
Não é de hoje que os órgãos reguladores se movimentam para endereçar soluções para as ondas de evolução dos alimentos. No período entre 2009 e 2015 houveram 2 ondas evolutivas: redução de gorduras trans e redução das gorduras saturadas, que foram absorvidas pelas indústrias e assumidas pelo mercado.
Há outras normas regulatórias sendo estudadas e já aplicadas que definem requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. O FDA dos EUA determinou que o uso de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos não é seguro e que esses ingredientes sejam substituídos nas formulações dos produtos do mercado até 2021.
No Brasil, teremos essa implementação em duas fases:
- Fase 01: imposição de limite de gorduras Trans industriais em alimentos até 01 de julho de 2021, a indústria alimentícia tem que estar de acordo com a nova regulamentação, que limita o uso da gordura Trans para, no máximo, 2g por 100g de gordura total no produto final.
- Fase 02: proibição do uso de gorduras parcialmente hidrogenadas (PHO) em alimentos. Após 01 de janeiro de 2023, é proibido o uso de PHO em alimentos, o que significa que a porcentagem de trans será igual a zero.
Até sua implementação, temos ações que já implicarão diretamente na produção e elaboração dos produtos.
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