Skip to main content

Blog

Legislação

RDC 332/19 – Fique por dentro da nova alteração da regulamentação da ANVISA

ANVISA RDC 332/19

Entenda como a Resolução da ANVISA RDC 332/19 afeta o mercado de alimentos industriais

Recentemente, em julho de 2021, foi implementada a primeira fase da RDC 332/19, que diz respeito ao limite de gordura trans nos alimentos industriais. Depois de um longo período de debates, a ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/19 com regras que limitam o uso de gordura trans em alimentos industriais. Porém após uma reunião no DICOL, os diretores da ANVISA aprovaram a proposta de abertura do processo regulatório para a alteração da legislação em questão.

 

E o que foi alterado na RDC 332/19?

A alteração da RDC 332/19 para alimentos industriais permite que produtos fabricados até o dia 30 de junho de 2021 sejam comercializados durante seus prazos de validade ou até 31 de dezembro de 2022.

O mesmo vale para os óleos refinados que foram fabricados também até o dia 30 de junho de 2021, que poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade, seguindo a RDC 332/19.

 

O que não muda com a alteração da RDC 332/19

As datas de implementação da legislação não foram alteradas, isto quer dizer que o que foi decidido na RDC 332/19 em dezembro de 2020 sobre o uso de gorduras trans em alimentos industriais continua vigente. Sendo assim, continua a limitação do uso de gorduras parcialmente hidrogenadas (PHO) a partir de 01 de janeiro de 2023.

Ficou com alguma dúvida sobre a alteração da RDC 332/19?

Fale com a gente! Entre em contato conosco! Estamos aqui para te ajudar.